Bem meus caros angustiados futuros colegas Peritos Médicos. Muito tem se falado do famoso PL-5914/09 que preconiza a amplianção do quadro de cargo efetivo de Perito Médico do INSS, assim como outros cargos comissionados, já comentado neste humilde blog. Vocês podem acompanhar, através dos posts antigos, como anda tal PL, que no momento, aguarda o recesso da Câmara dos Deputados para que o prazo de 5 Sessões Ordinárias para apresentação de recurso seja cumprida.
Muito bem, tão importante, para os classificáveis deste concurso de 2010, quanto o próprio PL que cria as vagas, está o PL-08/2010-CN, que aumenta os gastos Orçamentários da União para abrigar mais RH em determinados órgãos. Sem ele, teríamos sim as 500 vagas livres, porém, estas não poderiam ser preenchidas neste ano, pois não haveria Orçamento suficiente para o provimento das mesmas.
Entendam que embora este PL seja importante, ele NÃO IMPEDE que os classificáveis deste concurso sejam preteridos nestas 500 vagas novas a serem criadas, o único problema seria a nomeação para o próximo ano. A questão dessas 500 vagas serem preenchidas com os classificáveis deste concurso já está mais do que sacramentada, em outras palavras, NÃO HAVERÁ NOVO CONCURSO PARA ESSAS 500 VAGAS.
Este Projeto de Lei, publicado no Diário do Senado federal em 28/04/2010 (uma quarta-feira), tem como principal objetivo Alterar o Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2010.
Ela possui dois artigos. O primeiro possui 3 itens, no Item I, que o limite quantitativo fica ampliado de 25.148 cargos para 31.747 cargos (acréscimo de 6.599 cargos); no item II que o limite financeiro relativo ao exercício de 2010 fica ampliado de R$ 1.209.269.000,00 para R$ 1.495.006.582,00 (acréscimo de R$ 285.737.582,00); por fim o item III altera o limite financeiro relativo à despesa anualizada de R$ 2.565.602.000,00 para R$ 3.096.052.099,00 (acréscimo de R$ 530.450.099,00. O segundo artigo diz que a Lei entra em vigos na data de sua publicação.
Sendo assim, o PL em seu texto, continua especificando a quantidade acrescida de cargos em cada Ministério, determinando o motivo e para quais cargos. No nosso caso,o Ministério da Previdência Social, há um acréscimo de 700 cargos com impacto em 2010 de R$ 45.508.571 e impacto anualizado de R$ 93.014.796.
Agora que sabemos que existem 700 cargos acrescidos precisamos saber quantos destes se destinam à nossa classe, Perito Médico do INSS, e com uma grata surpresa, no tópico “9” lêemos a seguinte frase: “Quanto ao Ministério da Previdência Social, propõe-se o acréscimo de 500 cargos de Perito Médico Previdenciário para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que serão direcionados à reposição de aposentados em 2009 e, principalmente, à expansão de Agências de Atendimento aos Segurados”. Acho que se tivesse sido combinado não teria sido tão maravilhoso, ambos os PL’s (5.914/09 como o 08/2010-CN) possuem sinergia, ou seja, um complementa e suporta o outro.
Então meus caros colegas, afastem os pensamentos duvidosos sobre essas 500 vagas não serem preenchidas este ano com este concurso de 2010. Seremos Chamados SIM EM 2010 E NÃO HAVERÁ OUTRO CONCURSO, REPITO, NÃO HAVERÁ OUTRO CONCURSO.
Cordialmente!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário