TinyURL

Enter a long URL to make tiny:

domingo, julho 18, 2010

Status do PL-5914/2009 até 16/07/2010

Proposição: PL-5914/2009

Autor: Poder Executivo

Data de Apresentação: 31/08/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Prioridade

Situação: CCP: Aguardando Encaminhamento; MESA: Aguardando Recurso.

Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.

Indexação: Criação, cargo em comissão, Direção e Assessoramento Superior, função gratificada, função comissionada, cargo efetivo, perito médico previdenciário, destinação, (INSS).

Despacho:
3/9/2009 - Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade

Cordialmente!!!

Sessões Ordinárias efetivas,

Bem, até a data de 16/07/10 (entrada do recesso da Câmara), temos as seguintes Sessões ordinárias como validade:

08/07/2010
13/07/2010
14/07/2010

Totalizando 3, restando 2 para encaminhar o PL ao Senado. Está chegando perto!!!

Cordialmente!!!

Situação do PL-5914/2009 na Câmara dos Deputados até 16/07/2010

30/6/2010 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Aprovado por Unanimidade o Parecer.


7/7/2010 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 08/07/2010).

Sessões Ordinárias:

Ordem do Dia no plenário - 8/7/2010

PLEN
PAUTA DE SESSÃO EM 8/7/2010 às 14h - E N C E R R A D A

53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
Objeto da Sessão
SESSÃO ORDINÁRIA DE DEBATE E TRABALHO DE COMISSÕES

Ordem do Dia no plenário - 9/7/2010

PLEN
PAUTA DE SESSÃO EM 9/7/2010 às 9h (FALTA DE QUORUM)

53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
Objeto da Sessão
Sessão Ordinária de Debates

10/07/2010 e 11/07/2010 não houve Sessões (os Deputados precisam descansar para evitar a fadiga).

Ordem do Dia no plenário - 12/7/2010

PLEN
PAUTA DE SESSÃO EM 12/7/2010 às 14h - C A N C E L A D A

53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
Objeto da Sessão
Sessão Ordinária de Debates - Em 13/07/2010, o Presidente Michel Temer determinou a nulidade da Sessão Ordinária de 12/07/2010 e de todos os atos nela praticados, em face do deferimento da Questão de Ordem nº 694, levantada pelo Deputado Vanderlei Macris, que solicitou a anulação da Sessão Ordinária de 12/07/2010, que foi realizada sem o devido “quorum” regimental não obstante o questionamento do mesmo.

Ordem do Dia no plenário - 13/7/2010

PLEN
PAUTA DE SESSÃO ORDINÁRIA EM 13/7/2010 às 14h

53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

Urgência Art. 62, § 6º da CF

Discussão

1 - MPV 487/2010 - do Poder Executivo - que “altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; afasta a incidência de restrição à contração de novas dívidas pelos Estados na hipótese de revisão do programa de ajuste fiscal em virtude de crescimento econômico baixo ou negativo; autoriza a União a permutar ações de sua propriedade por participações societárias detidas por entidades da administração pública federal indireta, a deixar de exercer e a ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em substituição de ações de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e a realizar aumento de capital em empresas estatais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências”.

RESULTADO:

* Discussão em turno único.
* Votação do Requerimento do Dep. Onyz Lorenzoni, na qualidade de Líder do DEM, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.
* Encaminharam a Votação: Dep. Efraim Filho (DEM-PB) e Dep. Colbert Martins (PMDB-BA).
* Aprovado o Requerimento.
* Adiada a discussão a requerimento de Deputado.

2 - MPV 488/2010 - do Poder Executivo - que “autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências”.

RESULTADO:

* Discussão em turno único.
* Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 487/10, com prazo encerrado.

3 - MPV 489/2010 - do Poder Executivo - que “autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências”.

RESULTADO:

* Discussão em turno único.
* Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 487/10, com prazo encerrado.

Ordem do Dia no plenário - 14/7/2010

PLEN

PAUTA DE SESSÃO ORDINÁRIA EM 14/7/2010 às 14h

53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

Urgência Art. 62, § 6º da CF

Discussão

1 - MPV 487/2010 - do Poder Executivo - que “altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; afasta a incidência de restrição à contração de novas dívidas pelos Estados na hipótese de revisão do programa de ajuste fiscal em virtude de crescimento econômico baixo ou negativo; autoriza a União a permutar ações de sua propriedade por participações societárias detidas por entidades da administração pública federal indireta, a deixar de exercer e a ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em substituição de ações de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e a realizar aumento de capital em empresas estatais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências”.

RESULTADO:

* Discussão em turno único.
* Retirada de pauta, de ofício.

2 - MPV 488/2010 - do Poder Executivo - que “autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências”.

RESULTADO:

* Discussão em turno único.
* Retirada de pauta, de ofício.

3 - MPV 489/2010 - do Poder Executivo - que “autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências”.

RESULTADO:

* Discussão em turno único.
* Retirada de pauta, de ofício.

Ordem do Dia no plenário - 15/7/2010

PLEN
PAUTA DE SESSÃO EM 15/7/2010 às 14h

53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
Objeto da Sessão
SESSÃO ORDINÁRIA DE DEBATE E TRABALHO DE COMISSÕES

14:01:18 Paes de Lira Deputado Federal
Duração: 30:16
Por falta de quorum, o Presidente aguardará, até meia hora para que se complete.

Ordem do Dia no plenário - 16/7/2010

PLEN
PAUTA DE SESSÃO EM 16/7/2010 às 9h - C A N C E L A D A

53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
Objeto da Sessão
SESSÃO ORDINÁRIA DE DEBATE

Cordialmente!!!

Andamento do PL-08/2010-CN (Senado)

Autor: EXTERNO - Presidente da República

Ementa: Altera o Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.

Data de apresentação: 26/04/2010

Situação atual:
Local: 14/07/2010 - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: 14/07/2010 - REMETIDA À SANÇÃO

Outros números:
Origem externa: (PRESIDENCIA DA REPUBLICA) MSG 00190 de 2010
Origem no Legislativo: CN MCN 00031 / 2010

Resumindo, já foi aprovado nas 2 casas e remetido ao tio Lulinha assinar para entrar em vigor!!!! Nossa primeira grande vitória colegas!!!!

Cordialmente!!!

Orçamento para as vagas

Bem meus caros angustiados futuros colegas Peritos Médicos. Muito tem se falado do famoso PL-5914/09 que preconiza a amplianção do quadro de cargo efetivo de Perito Médico do INSS, assim como outros cargos comissionados, já comentado neste humilde blog. Vocês podem acompanhar, através dos posts antigos, como anda tal PL, que no momento, aguarda o recesso da Câmara dos Deputados para que o prazo de 5 Sessões Ordinárias para apresentação de recurso seja cumprida.


Muito bem, tão importante, para os classificáveis deste concurso de 2010, quanto o próprio PL que cria as vagas, está o PL-08/2010-CN, que aumenta os gastos Orçamentários da União para abrigar mais RH em determinados órgãos. Sem ele, teríamos sim as 500 vagas livres, porém, estas não poderiam ser preenchidas neste ano, pois não haveria Orçamento suficiente para o provimento das mesmas.

Entendam que embora este PL seja importante, ele NÃO IMPEDE que os classificáveis deste concurso sejam preteridos nestas 500 vagas novas a serem criadas, o único problema seria a nomeação para o próximo ano. A questão dessas 500 vagas serem preenchidas com os classificáveis deste concurso já está mais do que sacramentada, em outras palavras, NÃO HAVERÁ NOVO CONCURSO PARA ESSAS 500 VAGAS.

Este Projeto de Lei, publicado no Diário do Senado federal em 28/04/2010 (uma quarta-feira), tem como principal objetivo Alterar o Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2010.

Ela possui dois artigos. O primeiro possui 3 itens, no Item I, que o limite quantitativo fica ampliado de 25.148 cargos para 31.747 cargos (acréscimo de 6.599 cargos); no item II que o limite financeiro relativo ao exercício de 2010 fica ampliado de R$ 1.209.269.000,00 para R$ 1.495.006.582,00 (acréscimo de R$ 285.737.582,00); por fim o item III altera o limite financeiro relativo à despesa anualizada de R$ 2.565.602.000,00 para R$ 3.096.052.099,00 (acréscimo de R$ 530.450.099,00. O segundo artigo diz que a Lei entra em vigos na data de sua publicação.

Sendo assim, o PL em seu texto, continua especificando a quantidade acrescida de cargos em cada Ministério, determinando o motivo e para quais cargos. No nosso caso,o Ministério da Previdência Social, há um acréscimo de 700 cargos com impacto em 2010 de R$ 45.508.571 e impacto anualizado de R$ 93.014.796.

Agora que sabemos que existem 700 cargos acrescidos precisamos saber quantos destes se destinam à nossa classe, Perito Médico do INSS, e com uma grata surpresa, no tópico “9” lêemos a seguinte frase: “Quanto ao Ministério da Previdência Social, propõe-se o acréscimo de 500 cargos de Perito Médico Previdenciário para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que serão direcionados à reposição de aposentados em 2009 e, principalmente, à expansão de Agências de Atendimento aos Segurados”. Acho que se tivesse sido combinado não teria sido tão maravilhoso, ambos os PL’s (5.914/09 como o 08/2010-CN) possuem sinergia, ou seja, um complementa e suporta o outro.

Então meus caros colegas, afastem os pensamentos duvidosos sobre essas 500 vagas não serem preenchidas este ano com este concurso de 2010. Seremos Chamados SIM EM 2010 E NÃO HAVERÁ OUTRO CONCURSO, REPITO, NÃO HAVERÁ OUTRO CONCURSO.

Cordialmente!!!

Destrinchando a situação do PL-5914/2009

A situação atual do PL-5914/2009 começou no dia 07/07/09 (data enigmática não?), aonde temos a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA), aguardando o prazo de 05 sessões para apresentação de recurso. Até este ponto nada de novo, mas a questão que paira no ar é: “Afinal de contas, que bendito recurso é este?”. Olhando mais atentamente à situação, identificamos a seguinte fonte jurídica: “Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 08/07/2010)”.

Então, do que trata o § 1º do art. 58 do RICD (Regimento Interno da Câmara dos Deputados)? Simples, tal passagem nos remete à Constituição Federal no que tange à questão do recurso. O texto na íntegra apresenta-se da seguinte forma: “§ 1º Dentro de cinco sessões da publicação referida no caput, poderá ser apresentado o recurso de que trata o art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal”.

Muito bem meus caros amigos, até este ponto nada de esclarecedor correto? Sendo assim, vamos conferir o que diz as coordenadas supracitadas da CF (Seção VII - Das Comissões): “I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;”.

Vejam caros amigos, acabaram-se os boatos de que apenas um legislado poderia entrar com o recurso, é um pouco mais complicado do que isso, precisa-se de um décimo dos membros da Casa, o que dificulta e muito a apresentação de um recurso.

Seguindo nossa ordem, vamos procurar agora o que diz o § 2º do art. 132 do RICD: “Não se dispensará a competência do Plenário para discutir e votar, globalmente ou em parte, projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões se, no prazo de cinco sessões da publicação do respectivo anúncio no Diário da Câmara dos Deputados e no avulso da Ordem do Dia, houver recurso nesse sentido de um décimo dos membros da Casa, apresentado em sessão e provido por decisão do Plenário da Câmara”. Então esta segunda parte além de reiterar a anterior, norteia o que se deve fazer caso haja o recurso.

Aguardo novos entendimentos de vocês caros colegas.

Cordialmente!!!
Entendendo o PL-5914/2009

O PL-5914/2009 trata basicamente da ampliação de cargos destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (nosso querido e amado INSS). Esta ampliação contempla cargos em comissão e função de confiança, assim como cargos efetivos de Perito Médico da supracitada Autarquia.

Em seu Art. 1 o PL cria 3 formas de cargos. Os do tipo comissão do Grupo por Direção e Acessoramento Superiores, os tão famosos DAS, com a quantidade de 3 vagas no DAS-4, 5 vagas no DAS-2 e 6 vagas no DAS-1. Posteriormente as Funções gratificadas, com 89 vagas na FG-1 e 11 vagas na FG-2. Por fim, as Funções Comissionada do INSS, FCINSS, com 10 vagas no nível 3 e 500 vagas no nível 1.

No seu segundo artigo o PL pleiteia a criação de 500 vagas para o cargo efetivo de Perito Médico do INSS, embasada no art. 30 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009.

Em seu parágrafo único, o PL afirma que para que seja aprovado, fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficente para atender a nova demanda proposta. Procedimento este que consta no parágrafo primeiro do art. 169 da Constituição.

Como principais justificativas para a aprovação deste PL, podemos citar a Expansão de Rede de Atendimento para 720 agências no biênio 2009-2010 e mais 280 agências a longo prazo, assim como melhorar o atendimento da população que necessite do INSS.

Sendo assim, tal projeto foi encaminhado para apreciação. A sequência dos fatos estarão em outros posts.

Cordialmente!!!

sexta-feira, julho 09, 2010

Para quem quer destravar seu Nintendo Wii aqui vai o endereço que diz passo a passo como deve proceder. Testado e aprovado.

http://gwht.wikidot.com/ios249