Entendendo o PL-5914/2009
O PL-5914/2009 trata basicamente da ampliação de cargos destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (nosso querido e amado INSS). Esta ampliação contempla cargos em comissão e função de confiança, assim como cargos efetivos de Perito Médico da supracitada Autarquia.
Em seu Art. 1 o PL cria 3 formas de cargos. Os do tipo comissão do Grupo por Direção e Acessoramento Superiores, os tão famosos DAS, com a quantidade de 3 vagas no DAS-4, 5 vagas no DAS-2 e 6 vagas no DAS-1. Posteriormente as Funções gratificadas, com 89 vagas na FG-1 e 11 vagas na FG-2. Por fim, as Funções Comissionada do INSS, FCINSS, com 10 vagas no nível 3 e 500 vagas no nível 1.
No seu segundo artigo o PL pleiteia a criação de 500 vagas para o cargo efetivo de Perito Médico do INSS, embasada no art. 30 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009.
Em seu parágrafo único, o PL afirma que para que seja aprovado, fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficente para atender a nova demanda proposta. Procedimento este que consta no parágrafo primeiro do art. 169 da Constituição.
Como principais justificativas para a aprovação deste PL, podemos citar a Expansão de Rede de Atendimento para 720 agências no biênio 2009-2010 e mais 280 agências a longo prazo, assim como melhorar o atendimento da população que necessite do INSS.
Sendo assim, tal projeto foi encaminhado para apreciação. A sequência dos fatos estarão em outros posts.
Cordialmente!!!
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